Para que serve a verificação do tacógrafo? 
A verificação tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por estes instrumentos sejam confiáveis de acordo com os requisitos estabelecidos pelo INMETRO. 

Quem deve fazer a verificação do tacógrafo? 
De acordo com a legislação, através das portarias 201/2004, 444/2008 e 462/2010 do INMETRO, são obrigados a realizar a verificação dos tacógrafos os seguintes veículos: 
• Transportadores de carga em geral, com peso bruto superior a 4.536 kg; 
• Transportadores de passageiros acima de 10 lugares; 
• Transportadores de produtos perigosos; 
• Transportadores de escolares. 

Por que verificar o cronotacógrafo (tacógrafo)? 
O cronotacógrafo é um instrumento de uso obrigatório pelo CTB para veículos de transporte e de condução escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4,536 toneladas. 
Tem o objetivo de indicar e registrar a velocidade e a distância percorrida no tempo de direção no veículo em que está instalado, permitindo determinar o tempo de direção e de parada dos condutores. Além disso, permite a reconstituição e a elaboração de laudos técnicos em caso de acidente com produção de provas aceitas legalmente. 
Assim sendo, a verificação dos cronotacógrafos pelo Inmetro trará confiabilidade aos registros destes instrumentos, ajudando a diminuir o número de acidentes pelo controle contínuo da condução destes veículos. 

O que devo fazer para verificar meu cronotacógrafo? 
Basta comparecer a um Posto de Ensaio credenciado pelo Inmetro, de posse da GRU no valor de R$ 149,00 e comprovante de pagamento, para realizar a selagem e os ensaios do instrumento, necessários para obter o Certificado de Verificação, válido por 2 (dois) anos.
Caso não exista Posto de Ensaio próximo, os instrumentos poderão ser selados em Posto de Selagem cadastrado que solicitará ao Inmetro um Certificado Provisório de Verificação válido por até 3 (três) meses, período no qual o veículo deverá ser conduzido a posto credenciado para a realização do ensaio Metrológico.
Os endereços dos Postos de Selagem e de Ensaio podem ser encontrados no sítio abaixo informado. 

O Certificado Provisório pode ser prorrogado? 
A prorrogação do Certificado Provisório poderá ser autorizada quando ficar comprovada a inviabilidade da realização de ensaio por restrição ou excessiva dificuldade de locomoção do veículo a Posto de Ensaio. 

Como recebo o Certificado de Verificação? 
A disponibilização e impressão de todos os Certificados de Verificação válidos para cronotacógrafos ocorre através do sítio: 

LEGISLAÇÃO

• Edital Inmetro nº 001 de 2013 

• Portaria Inmetro nº 001 de 2013 

• Portaria Inmetro nº 165 de 2012 

• Edital Inmetro nº 01 de 2011 

• Portaria Inmetro nº 289 de 2011 

• Portaria Inmetro nº 462 de 2010 

• Portaria Inmetro nº 368 de 2009 

• Portaria Inmetro nº 444 de 2008 

• Portaria Inmetro nº 201 de 2004 

• NIE-DIMEL 100 rev.01 

LEGISLAÇÃO RELACIONADA

• Lei nº 12.249/2010 – Tabela de taxas de serviços metrológicos 

• Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro 

• Decreto nº 96.044, de 18 de Maio de 1988 – Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências 

• Resolução Contran nº 406/12 – Altera a Resolução nº 92, de 4 de maio de 1999 

• Resolução Contran nº 405/12 – Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional e dá outras providências 

• Resolução Contran nº 92/99 – Requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo 

• Resolução Contran nº 87/99 – Altera a Resolução Contran nº 14/98 

• Resolução Contran nº 14/98 – Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências 

Fontes:

INMETRO 

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