Para que serve a verificação do tacógrafo?
A verificação tem como principal objetivo assegurar que as medições realizadas por estes instrumentos sejam confiáveis de acordo com os requisitos estabelecidos pelo INMETRO.
Quem deve fazer a verificação do tacógrafo?
De acordo com a legislação, através das portarias 201/2004, 444/2008 e 462/2010 do INMETRO, são obrigados a realizar a verificação dos tacógrafos os seguintes veículos:
• Transportadores de carga em geral, com peso bruto superior a 4.536 kg;
• Transportadores de passageiros acima de 10 lugares;
• Transportadores de produtos perigosos;
• Transportadores de escolares.
Por que verificar o cronotacógrafo (tacógrafo)?
O cronotacógrafo é um instrumento de uso obrigatório pelo CTB para veículos de transporte e de condução escolar, transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a 4,536 toneladas.
Tem o objetivo de indicar e registrar a velocidade e a distância percorrida no tempo de direção no veículo em que está instalado, permitindo determinar o tempo de direção e de parada dos condutores. Além disso, permite a reconstituição e a elaboração de laudos técnicos em caso de acidente com produção de provas aceitas legalmente.
Assim sendo, a verificação dos cronotacógrafos pelo Inmetro trará confiabilidade aos registros destes instrumentos, ajudando a diminuir o número de acidentes pelo controle contínuo da condução destes veículos.
O que devo fazer para verificar meu cronotacógrafo?
Basta comparecer a um Posto de Ensaio credenciado pelo Inmetro, de posse da GRU no valor de R$ 149,00 e comprovante de pagamento, para realizar a selagem e os ensaios do instrumento, necessários para obter o Certificado de Verificação, válido por 2 (dois) anos.
Caso não exista Posto de Ensaio próximo, os instrumentos poderão ser selados em Posto de Selagem cadastrado que solicitará ao Inmetro um Certificado Provisório de Verificação válido por até 3 (três) meses, período no qual o veículo deverá ser conduzido a posto credenciado para a realização do ensaio Metrológico.
Os endereços dos Postos de Selagem e de Ensaio podem ser encontrados no sítio abaixo informado.
O Certificado Provisório pode ser prorrogado?
A prorrogação do Certificado Provisório poderá ser autorizada quando ficar comprovada a inviabilidade da realização de ensaio por restrição ou excessiva dificuldade de locomoção do veículo a Posto de Ensaio.
Como recebo o Certificado de Verificação?
A disponibilização e impressão de todos os Certificados de Verificação válidos para cronotacógrafos ocorre através do sítio:
LEGISLAÇÃO
• Edital Inmetro nº 001 de 2013
• Portaria Inmetro nº 001 de 2013
• Portaria Inmetro nº 165 de 2012
• Edital Inmetro nº 01 de 2011
• Portaria Inmetro nº 289 de 2011
• Portaria Inmetro nº 462 de 2010
• Portaria Inmetro nº 368 de 2009
• Portaria Inmetro nº 444 de 2008
• Portaria Inmetro nº 201 de 2004
• NIE-DIMEL 100 rev.01
LEGISLAÇÃO RELACIONADA
• Lei nº 12.249/2010 – Tabela de taxas de serviços metrológicos
• Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro
• Decreto nº 96.044, de 18 de Maio de 1988 – Aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e dá outras providências
• Resolução Contran nº 406/12 – Altera a Resolução nº 92, de 4 de maio de 1999
• Resolução Contran nº 405/12 – Dispõe sobre a fiscalização do tempo de direção do motorista profissional e dá outras providências
• Resolução Contran nº 92/99 – Requisitos técnicos mínimos do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo
• Resolução Contran nº 87/99 – Altera a Resolução Contran nº 14/98
• Resolução Contran nº 14/98 – Estabelece os equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação e dá outras providências